domingo, 17 de julho de 2016

OS DIREITOS DO HOMEM

Finalizamos a segunda etapa do prefácio com a citação do autor das influências das visões distintas sobre o dito os “direitos do homem”. Nessa terceira etapa do prefácio, o seu autor, Alceu Amoroso Lima refere-se ao autor do livro Os Direitos do Homem.

Esta obra foi escrita pelo filósofo católico Jacques Maritain, que postergou a apologia dos direitos do homem e a compatibilidade com os princípios da revelação evangélica e da própria inteligência humana. Nota-se que o autor da obra tem os preceitos estabelecidos, então, não há dúvidas sobre as pretensões embutidas em suas palavras, mas isso, não desmerece e nem reduz o valor dessa obra, que expõe de forma clara as influências que estabeleceram regras reguladoras em busca da paz mundial.

Jaques Maritain operou a pedido do Papa Pio XI, este alarmado com a extensão do Fascismo, do Nazismo e da filosofia política totalitária. Vale a pena consultar sobre esses tópicos, para melhor entendimento e clareza sobre o desenvolvimento desse livro. Ressaltamos que o autor da obra teve reconhecimento e seu apogeu a partir da publicação, do que foi considerada a grande obra, do livro O Humanismo Integral. O autor transcendeu da filosofia pura para a filosofia política, atualizando os grandes princípios da filosofia política aristotélico-platônico (aparentemente contraditórios) com o princípio tomista fundamental da primazia da pessoa humana.

O autor do prefácio recorda que o princípio tomista derivava diretamente do Cristianismo, da importância substancial do ser humano e do seu destino sobrenatural e imortal. Já a filosofia política platônica e a aristotélica acentuavam a importância primacial da comunidade sobre a personalidade, assim como, o movimento socialista crescente e irreversível a partir do século XVIII. E no século XIX ocorreu a duradoura luta entre o individualismo dominante representado pela burguesia no Ocidente e o coletivismo militante representado pelo proletariado industrial.

Com a expansão do industrialismo e da tecnologia - com tendência ao surgimento do sistema de organização política e social fundado na supremacia dos técnicos – e com o progresso do pensamento socialista, sistematizado por Marxismo e realizado concretamente a partir de 1917 e da Revolução Russa. Esse choque de valores, Socialismo e Individualismo, se tornou relevo na história contemporânea. Isso contribui para a existência de outro choque de valores, o Socialismo e o Cristianismo, o Papa Pio XI proclamou a incompatibilidade entre eles, o que levou a revisão das posições recíprocas, em grande parte equivocadas, devido à confusão prática comum entre Cristianismo (Catolicismo) e concepção burguesa da vida.

O autor da obra, Jacques Maritain, desde a publicação do livro Humanismo Integral, em seus livros de filosofia política colocou o problema das relações entre o Homem e o Estado e entre a Pessoa Humana e a Comunidade Política em seus devidos termos, em um jogo de relações de reciprocidade hierárquica. Destacando os termos relativos à Pessoa humana como a Coletividade, o Homem com seus direitos e o Estado representante da comunidade, também, com seus direitos, assim, Jaques Maritain fez uso dos conhecimentos das fontes do passado filosófico da Humanidade, para apresentar seu ensaio filosófico e estabelecer sua doutrina, possibilitando transitar entre Socialismo e Cristianismo. Essa liberdade de expressão, em seus livros de filosofia política, o autor dos Direitos do Homem foi taxado como “comunista” e vinte e cinco anos após a primeira publicação, como “arcaico”. Como o próprio autor do prefácio descreve, o essencial dessa doutrinação continua intocável.

Segundo o autor do prefácio, Jacques Maritain tinha sua antipatia à fenomenologia e por Pierre Theilhard de Chardin (padre jesuíta, teólogo, filósofo e paleontólogo francês que tentou construir uma visão integradora entre ciência e teologia). E temores quanto à onda do Neomodernismo. Só que o próprio Alceu Amoroso Lima relatou que os temores do autor da obra eram infundados e que ele próprio (autor do prefácio) temia o Neotradicionalismo (Neoconservadorismo).

Finalizamos essa terceira etapa, para que você possa agregar mais esse conhecimento e ir formulando suas ideias, assim, perpetrar a reflexão. Continue acompanhando os posts, em breve, a quarta e última etapa do prefácio do livro Os Direitos do Homem.